Artigo 2º do Decreto nº 97.155 de 5 de dezembro de 1988
Abre a Encargos Financeiros da União - recursos sob supervisão do Ministério da Fazenda, o crédito suplementar, no valor de CZ$ 124.558.100.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de anulação parcial da dotação orçamentária indicada no Anexo II deste Decreto e no montante especificado.