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Decreto nº 97.153 de 1º de dezembro de 1988

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Autoriza efetivar o aumento de potência das entidades que menciona, executantes de serviço de radiodifusão sonora em onda média, nas cidades e unidades de federação indicadas.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando das atribuições que lhe confere o artigo 84, item IV, da Constituição, e nos termos do artigo 106 do Regulamento dos Serviços de Radiodifusão, aprovado pelo Decreto nº 52.795/63, alterado pelo Decreto nº 91.837/85, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 1º de dezembro de 1988; 167º da Independência e 100º da República.


Art. 1º

Ficam as entidade executantes de serviço de radiodifusão sonora em onda média, e relacionadas neste artigo, com seus demais elementos identificadores, autorizados a efetivar o aumento de potência de suas emissoras, passando, em conseqüência, à condição de concessionárias, pelo restante dos prazos estabelecidos nos seus respectivos atos de outorga:

Subseção

Rádio Cultura de Promissão Sociedade Ltda. - Promissão (SP) Rádio Manchester de Anápolis Ltda. - Anápolis (GO) Sociedade de Radiodifusão Fortaleza Ltda. - Rio Pardo (RS) Empresa de Radiodifusão Independência Ltda. - Aquidauana (MS) Rádio Colorado Ltda. - Colorado (PR) Rádio Notícias Brasileiras Ltda. - Matão (SP) Rádio Verde Ltda. - Jaru (RO) Rádio Colina do Machadinho Ltda. - Ariquemes (Machadinho - RO) Empresa Paulista de Radiodifusão Ltda. - Regente Feijó (SP) Rádio Agudo Ltda. - Agudo (RS) Rádio Educadora de Santo Amaro Ltda. - Santo Amaro (BA) Rádio Surubim Ltda. - Surubim (PE) Sistema Meridional de Radiodifusão Ltda. - Votorantim (SP) Rádio Difusora Balsa Nova Ltda. - Balsa Nova (PR) Fundação Nossa Senhora Imaculada Conceição - Rádio Ipiranga - Palmeira (PR) Rádio Pomerode Ltda. - Pomerode (SC) Rádio Vale do Gravataí Ltda. - Gravataí (RS)

Art. 2º

As obrigações decorrentes desta autorização obedecerão às cláusulas que acompanharam o ato de outorga das emissoras.

Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


JOSÉ SARNEY Antônio Carlos Magalhães

Este texto não substitui o publicado no DOU 2.12.1988