JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 2º do Decreto nº 97.153 de 1º de dezembro de 1988

Autoriza efetivar o aumento de potência das entidades que menciona, executantes de serviço de radiodifusão sonora em onda média, nas cidades e unidades de federação indicadas.

Acessar conteúdo completo

Art. 2º

As obrigações decorrentes desta autorização obedecerão às cláusulas que acompanharam o ato de outorga das emissoras.

Art. 2º do Decreto 97.153 de 1º de dezembro de 1988