Decreto nº 97.148 de 30 de Novembro de 1988
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Autoriza o funcionamento do curso de Educação Física, do Centro Integrado de Ensino de Concórdia em Santa Catarina.
O PRESIDENTE DA CÂMARA DOS DEPUTADOS , no exercício do cargo de Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere o artigo 84, item IV, da Constituição, e tendo em vista o que consta do Processo nº 23000.030324/87-39 do Ministério da Educação, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 30 de novembro de 1988; 167º da Independência e 100º da República.
Fica autorizado o funcionamento do curso de Educação Física, licenciatura plena , a ser ministrado pelo Centro Integrado de Ensino de Concórdia, mantido pela Fundação Educacional do Alto Uruguai Catarinense, com sede em Concórdia, Estado de Santa Catarina.
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
ULYSSES GUIMARÃES Hugo Napoleão
Este texto não substitui o publicado no DOU 1º.12.1988