Artigo 2º do Decreto nº 97.148 de 30 de Novembro de 1988
Autoriza o funcionamento do curso de Educação Física, do Centro Integrado de Ensino de Concórdia em Santa Catarina.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.