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Artigo 1º do Decreto nº 97.148 de 30 de Novembro de 1988

Autoriza o funcionamento do curso de Educação Física, do Centro Integrado de Ensino de Concórdia em Santa Catarina.

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Art. 1º

Fica autorizado o funcionamento do curso de Educação Física, licenciatura plena , a ser ministrado pelo Centro Integrado de Ensino de Concórdia, mantido pela Fundação Educacional do Alto Uruguai Catarinense, com sede em Concórdia, Estado de Santa Catarina.

Art. 1º do Decreto 97.148 /1988