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    3. Decreto 9.714 de 21 de Fevereiro de 2019

    Coração para favoritarDecreto 9.714 de 21 de Fevereiro de 2019

    Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos

    O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput , inciso VI, alínea "a", da Constituição, DECRETA :

    Brasília, 21 de fevereiro de 2019; 198º da Independência e 131º da República.


    Art. 1º

    Ficam revogados:

    I

    o art. 2º do Decreto nº 7.439, de 16 de fevereiro de 2011 ;

    II

    o art. 2º do Decreto nº 7.653, de 23 de dezembro de 2011 ; e

    III

    o Decreto nº 7.881, de 28 de dezembro de 2012 .

    Art. 2º

    Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


    JAIR MESSIAS BOLSONARO Paulo Guedes

    Este texto não substitui o publicado no DOU de 22.2.2019