Artigo 1º, Inciso III do Decreto nº 9.714 de 21 de Fevereiro de 2019
Revoga dispositivos do Decreto nº 7.439, de 16 de fevereiro de 2011, e do Decreto nº 7.653, de 23 de dezembro de 2011, que dispõem sobre autorização para o aumento do capital social do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES e da Caixa Econômica Federal - CEF, e o Decreto nº 7.881, de 28 de dezembro de 2012, que dispõe sobre a autorização de alienação das ações ordinárias de emissão da Petróleo Brasileiro S.A. - Petrobras, adquiridas diretamente junto ao Fundo Fiscal de Investimento e Estabilização - FFIE.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Ficam revogados:
I
o art. 2º do Decreto nº 7.439, de 16 de fevereiro de 2011 ;
II
o art. 2º do Decreto nº 7.653, de 23 de dezembro de 2011 ; e
III
o Decreto nº 7.881, de 28 de dezembro de 2012 .