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Artigo 1º, Inciso II do Decreto nº 9.714 de 21 de Fevereiro de 2019

Revoga dispositivos do Decreto nº 7.439, de 16 de fevereiro de 2011, e do Decreto nº 7.653, de 23 de dezembro de 2011, que dispõem sobre autorização para o aumento do capital social do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES e da Caixa Econômica Federal - CEF, e o Decreto nº 7.881, de 28 de dezembro de 2012, que dispõe sobre a autorização de alienação das ações ordinárias de emissão da Petróleo Brasileiro S.A. - Petrobras, adquiridas diretamente junto ao Fundo Fiscal de Investimento e Estabilização - FFIE.

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Art. 1º

Ficam revogados:

I

o art. 2º do Decreto nº 7.439, de 16 de fevereiro de 2011 ;

II

o art. 2º do Decreto nº 7.653, de 23 de dezembro de 2011 ; e

III

o Decreto nº 7.881, de 28 de dezembro de 2012 .