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Decreto nº 97.133 de 23 de Novembro de 1988

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Abre ao Ministério da Educação entidades supervisionadas, o crédito suplementar da CZ$ 31.000.000.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 84, item IV, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º, item VI, letra "a", da Lei nº 7.632, de 3 de dezembro de 1987, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 23 de novembro de 1988; 167º da Independência e 100º da República.


Art. 1º

Fica aberto ao Ministério da Educação - entidades supervisionadas, em favor do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação, o crédito suplementar de CZ$ 31.000.000.000,00 (trinta e um bilhões de cruzados), para reforço das dotações orçamentárias indicadas no Anexo I deste Decreto.

Art. 2º

Os recursos são oriundos do excesso de arrecadação da Contribuição do Salário-Educação.

Art. 3º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


JOSÉ SARNEY Mailson Ferreira da Nóbrega João Batista de Abreu

Este texto não substitui o publicado no DOU 24.11.1988

Anexo

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Decreto nº 97.133 de 23 de Novembro de 1988