Artigo 2º do Decreto nº 97.133 de 23 de Novembro de 1988
Abre ao Ministério da Educação entidades supervisionadas, o crédito suplementar da CZ$ 31.000.000.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Os recursos são oriundos do excesso de arrecadação da Contribuição do Salário-Educação.