Artigo 1º do Decreto nº 97.133 de 23 de Novembro de 1988
Abre ao Ministério da Educação entidades supervisionadas, o crédito suplementar da CZ$ 31.000.000.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica aberto ao Ministério da Educação - entidades supervisionadas, em favor do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação, o crédito suplementar de CZ$ 31.000.000.000,00 (trinta e um bilhões de cruzados), para reforço das dotações orçamentárias indicadas no Anexo I deste Decreto.