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    3. Decreto 97.129 de 23 de Novembro de 1988

    Coração para favoritarDecreto 97.129 de 23 de Novembro de 1988

    Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

    O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando das atribuições que lhe confere o artigo 84, item IV, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º, item VI, letra "a", da Lei nº 7.632, de 3 de dezembro de 1987, DECRETA:

    Brasília, DF, 23 de novembro de 1988; 167º da Independência e 100º da República.


    Art. 1º

    Fica aberto ao Ministério da Saúde, em favor da Superintendência de Campanhas de Saúde Pública, o crédito suplementar de CZ$ 70.000.000,00 (setenta milhões de cruzados), para reforço das dotações orçamentárias indicadas no Anexo I deste Decreto.

    Art. 2º

    Os recursos decorrerão do excesso de arrecadação das receitas diretamente arrecadadas.

    Art. 3º

    Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


    JOSÉ SARNEY Mailson Ferreira da Nóbrega João Batista de Abreu

    Este texto não substitui o publicado no DOU 24.11.1988