Artigo 1º do Decreto nº 97.129 de 23 de Novembro de 1988
Abre ao Ministério da Saúde, em favor da Superintendência de Campanhas de Saúde Pública, o crédito suplementar de CZ$ 70.000.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica aberto ao Ministério da Saúde, em favor da Superintendência de Campanhas de Saúde Pública, o crédito suplementar de CZ$ 70.000.000,00 (setenta milhões de cruzados), para reforço das dotações orçamentárias indicadas no Anexo I deste Decreto.