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Artigo 2º do Decreto nº 97.129 de 23 de Novembro de 1988

Abre ao Ministério da Saúde, em favor da Superintendência de Campanhas de Saúde Pública, o crédito suplementar de CZ$ 70.000.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

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Art. 2º

Os recursos decorrerão do excesso de arrecadação das receitas diretamente arrecadadas.

Art. 2º do Decreto 97.129 /1988