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Decreto 97.113 de 23 de Novembro de 1988
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 84, item IV, da Constituição contida no artigo 6º, item VI, letra "b", e item VII, letra "c", da Lei nº 7.632, de 3 de dezembro de 1987, DECRETA:
Brasília, DF, 23 de novembro de 1988; 167º da Independência e 100º da República.
Art. 1º
Fica aberto ao Ministério da Educação - Entidades Supervisionadas, o crédito suplementar de CZ$ 1.618.790.000,00 (um bilhão, seiscentos e dezoito milhões , setecentos e noventa mil cruzados), para reforço de dotações orçamentárias indicadas no Anexo I deste Decreto.
Art. 2º
Os recursos decorrerão do produto de operações de crédito interna e externa contratadas pela União junto à Caixa Econômica Federal e ao Banco Interamericano de Desenvolvimento.
Art. 3º
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
JOSÉ SARNEY Mailson Ferreira da Nóbrega João Batista de Abreu
Este texto não substitui o publicado no DOU 24.11.1988