Artigo 2º do Decreto nº 97.113 de 23 de Novembro de 1988
Abre ao Orçamento da União, em favor de diversos órgãos, o crédito suplementar de CZ$ 182.866.050.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior são os previstos no Decreto nº 97.066, de 17 de novembro de 1988.