Decreto 97.095 de 23 de Novembro de 1988
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 84, item IV, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º, item III, letra ¿b¿, da Lei nº 7.632, de 3 de dezembro de 1987, combinado com o artigo 4º do Decreto-Lei nº 2.443, de 24 de junho de 1988, DECRETA:
Brasília, DF, 23 de novembro de 1988; 167º da Independência e 100º da República.
Art. 1º
Fica aberto à Presidência da República, em favor do Estado-Maior das Forças Armadas, e ao Ministério das Relações Exteriores o crédito suplementar de CZ$ 1.209.397.000,00 (um bilhão, duzentos e nove milhões, trezentos e noventa e sete mil cruzados), para reforço de dotações orçamentárias indicadas no Anexo I deste Decreto,
Art. 2º
Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de anulação parcial da dotação orçamentária indicada no Anexo II deste Decreto e no montante especificado.
Art. 3º
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
JOSÉ SARNEY Mailson Ferreira da Nóbrega João Batista de Abreu
Este texto não substitui o publicado no DOU 24.11.1988