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Artigo 1º do Decreto nº 97.095 de 23 de Novembro de 1988

Abre à Presidência da República, em favor do Estado-Maior das Forças Armadas, e ao Ministério das Relações Exteriores o crédito suplementar no valor de CZ$1.209.397.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

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Art. 1º

Fica aberto à Presidência da República, em favor do Estado-Maior das Forças Armadas, e ao Ministério das Relações Exteriores o crédito suplementar de CZ$ 1.209.397.000,00 (um bilhão, duzentos e nove milhões, trezentos e noventa e sete mil cruzados), para reforço de dotações orçamentárias indicadas no Anexo I deste Decreto,

Art. 1º do Decreto 97.095 /1988