Artigo 2º do Decreto nº 97.095 de 23 de Novembro de 1988
Abre à Presidência da República, em favor do Estado-Maior das Forças Armadas, e ao Ministério das Relações Exteriores o crédito suplementar no valor de CZ$1.209.397.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de anulação parcial da dotação orçamentária indicada no Anexo II deste Decreto e no montante especificado.