Decreto nº 97.079 de 21 de Novembro de 1988
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Autoriza a Casa da Moeda do Brasil - CMB a proceder ao aumento de seu capital social.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o art. 84, item IV, da Constituição, DECRETA :
Publicado por Presidência da República
Brasília, 21 de novembro de 1988; 167º da Independência e 100º da República.
Fica a Casa da Moeda do Brasil CMB autorizada a aumentar o seu capital social, de CZ$ 264.721.786,65 (duzentos e sessenta e quatro milhões, setecentos e vinte e um mil, setecentos e oitenta e seis cruzados e sessenta e cinco centavos) para CZ$ 2.338.396.918,07 (dois bilhões, trezentos e trinta e oito milhões trezentos e noventa e seis mil, novecentos e dezoito cruzados e sete centavos).
JOSÉ SARNEY Mailson Ferreira da Nóbrega João Batista de Abreu
Este texto não substitui o publicado no DOU 22.11.1988