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Decreto nº 97.079 de 21 de Novembro de 1988

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Autoriza a Casa da Moeda do Brasil - CMB a proceder ao aumento de seu capital social.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o art. 84, item IV, da Constituição, DECRETA :

Publicado por Presidência da República

Brasília, 21 de novembro de 1988; 167º da Independência e 100º da República.


Art. 1º

Fica a Casa da Moeda do Brasil CMB autorizada a aumentar o seu capital social, de CZ$ 264.721.786,65 (duzentos e sessenta e quatro milhões, setecentos e vinte e um mil, setecentos e oitenta e seis cruzados e sessenta e cinco centavos) para CZ$ 2.338.396.918,07 (dois bilhões, trezentos e trinta e oito milhões trezentos e noventa e seis mil, novecentos e dezoito cruzados e sete centavos).

Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º

Revogam-se as disposições em contrário.


JOSÉ SARNEY Mailson Ferreira da Nóbrega João Batista de Abreu

Este texto não substitui o publicado no DOU 22.11.1988

Decreto nº 97.079 de 21 de Novembro de 1988