Artigo 2º do Decreto nº 97.079 de 21 de Novembro de 1988
Autoriza a Casa da Moeda do Brasil - CMB a proceder ao aumento de seu capital social.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Autoriza a Casa da Moeda do Brasil - CMB a proceder ao aumento de seu capital social.
Acessar conteúdo completo Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.