Artigo 3º do Decreto nº 97.079 de 21 de Novembro de 1988
Autoriza a Casa da Moeda do Brasil - CMB a proceder ao aumento de seu capital social.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Revogam-se as disposições em contrário.
Autoriza a Casa da Moeda do Brasil - CMB a proceder ao aumento de seu capital social.
Acessar conteúdo completo Revogam-se as disposições em contrário.