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Artigo 2º do Decreto nº 97.077 de 21 de Novembro de 1988

Abre ao Orçamento da União, em favor de diversos órgãos, o crédito suplementar de CZ$ 36.993.415.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.


Art. 2º

Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior são os previstos no Decreto nº 97.066, de 17 de novembro de 1988.