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    3. Decreto 97.077 de 21 de Novembro de 1988

    Coração para favoritarDecreto 97.077 de 21 de Novembro de 1988

    Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

    O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 84, item IV, da Constituição, e da autorização contida no § 3º, do artigo 1º, do Decreto-Lei nº 2.443, de 24 de junho de 1988, e tendo em vista as disposições do Decreto nº 97.066, de 17 de novembro de 1988, DECRETA:

    Brasília, 21 de novembro de 1988; 167º da Independência e 100º da República.


    Art. 1º

    Fica aberto ao Orçamento da União, em favor de diversos órgãos, o crédito suplementar de CZS 36.993.415.000,00 (trinta e seis bilhões, novecentos e noventa e três milhões e quatrocentos e quinze mil cruzados), para reforço de dotações orçamentárias Grupo de Pessoal e Encargos Sociais indicadas no Anexo I deste Decreto.

    Art. 2º

    Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior são os previstos no Decreto nº 97.066, de 17 de novembro de 1988.

    Art. 3º

    Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


    JOSÉ SARNEY Mailson Ferreira da Nóbrega João Batista de Abreu

    Este texto não substitui o publicado no DOU 22.11.1988