Decreto nº 97.071 de 21 de Novembro de 1988
Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos
Localiza Unidade Aérea do Ministério da Aeronáutica.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o artigo 84, incisos IV e VI, da Constituição, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 21 de novembro de 1988; 167º da Independência e 100º da República.
Fica localizado na Cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro, o Décimo Sexto Grupo de Aviação (16º GAv).
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
JOSÉ SARNEY Octávio Júlio Moreira Lima
Este texto não substitui o publicado no DOU 22.11.1988