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Decreto nº 97.071 de 21 de Novembro de 1988

Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos

Localiza Unidade Aérea do Ministério da Aeronáutica.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o artigo 84, incisos IV e VI, da Constituição, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 21 de novembro de 1988; 167º da Independência e 100º da República.


Art. 1º

Fica localizado na Cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro, o Décimo Sexto Grupo de Aviação (16º GAv).

Art. 2º

O Ministro de Estado da Aeronáutica baixará os atos necessários à execução deste Decreto.

Art. 3º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


JOSÉ SARNEY Octávio Júlio Moreira Lima

Este texto não substitui o publicado no DOU 22.11.1988

Decreto nº 97.071 de 21 de Novembro de 1988