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Decreto 97.071 de 21 de Novembro de 1988
Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o artigo 84, incisos IV e VI, da Constituição, DECRETA:
Brasília, 21 de novembro de 1988; 167º da Independência e 100º da República.
Art. 1º
Art. 2º
Art. 3º
JOSÉ SARNEY Octávio Júlio Moreira Lima
Este texto não substitui o publicado no DOU 22.11.1988