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Artigo 2º do Decreto nº 97.071 de 21 de Novembro de 1988

Localiza Unidade Aérea do Ministério da Aeronáutica.

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Art. 2º

O Ministro de Estado da Aeronáutica baixará os atos necessários à execução deste Decreto.

Art. 2º do Decreto 97.071 /1988