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Artigo 3º do Decreto nº 97.071 de 21 de Novembro de 1988

Localiza Unidade Aérea do Ministério da Aeronáutica.

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Art. 3º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 3º do Decreto 97.071 /1988