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Decreto nº 97.070 de 21 de Novembro de 1988

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Dá nova redação ao art. 3.º do Decreto nº 74.557, de 12 de setembro de 1974, que criou a Comissão Interministerial para os Recursos do Mar.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, de acordo com o artigo 84, item IV, da Constituição, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 21 de novembro de 1988; 167º da Independência e 100º da República.


Art. 1º

O artigo 3.º do Decreto n.º 74.557, de 12 de setembro de 1974 , que criou a Comissão Interministerial para os Recursos do Mar, alterado pelo Decreto nº 84.177, de 12 de novembro de 1978 , pelo Decreto nº 84.719, de 20 de maio de 1980 , pelo Decreto nº 91.232, de 7 de maio de 1985 , e pelo Decreto nº 93.187, de 29 de agosto de 1986 , passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 3º(...) - Representante do Ministério da Marinha, que acumulará com as funções de Secretário da CIRM; - Representante do Ministério das Relações Exteriores; - Representante do Ministério dos Transportes; - Representante do Ministério da Agricultura; - Representante do Ministério da Educação; - Representante do Ministério da Indústria e do Comércio; - Representante do Ministério das Minas e Energia; - Representante do Ministério do Interior; - Representante do Ministério da Ciência e Tecnologia; e - Representante da Secretaria de Planejamento e Coordenação da Presidência da República. § 1º (...) § 2º (...)"

Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


JOSÉ SARNEY Henrique Saboia

Este texto não substitui o publicado no DOU de 22.11.1988

Decreto nº 97.070 de 21 de Novembro de 1988