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Artigo 1º do Decreto nº 97.070 de 21 de Novembro de 1988

Dá nova redação ao art. 3.º do Decreto nº 74.557, de 12 de setembro de 1974, que criou a Comissão Interministerial para os Recursos do Mar.

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Art. 1º

O artigo 3.º do Decreto n.º 74.557, de 12 de setembro de 1974 , que criou a Comissão Interministerial para os Recursos do Mar, alterado pelo Decreto nº 84.177, de 12 de novembro de 1978 , pelo Decreto nº 84.719, de 20 de maio de 1980 , pelo Decreto nº 91.232, de 7 de maio de 1985 , e pelo Decreto nº 93.187, de 29 de agosto de 1986 , passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 3º(...) - Representante do Ministério da Marinha, que acumulará com as funções de Secretário da CIRM; - Representante do Ministério das Relações Exteriores; - Representante do Ministério dos Transportes; - Representante do Ministério da Agricultura; - Representante do Ministério da Educação; - Representante do Ministério da Indústria e do Comércio; - Representante do Ministério das Minas e Energia; - Representante do Ministério do Interior; - Representante do Ministério da Ciência e Tecnologia; e - Representante da Secretaria de Planejamento e Coordenação da Presidência da República. § 1º (...) § 2º (...)"

Art. 1º do Decreto 97.070 /1988