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Artigo 2º do Decreto nº 97.070 de 21 de Novembro de 1988

Dá nova redação ao art. 3.º do Decreto nº 74.557, de 12 de setembro de 1974, que criou a Comissão Interministerial para os Recursos do Mar.

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Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 2º do Decreto 97.070 /1988