Artigo 2º do Decreto nº 97.070 de 21 de Novembro de 1988
Dá nova redação ao art. 3.º do Decreto nº 74.557, de 12 de setembro de 1974, que criou a Comissão Interministerial para os Recursos do Mar.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.