Artigo 3º, Inciso II do Indulto humanitário concedido | Decreto nº 9.706 de 8 de Fevereiro de 2019
Concede indulto humanitário e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Não será concedido, ainda, indulto às pessoas condenadas:
I
que tiveram a pena privativa de liberdade substituída por restritiva de direitos ou multa; ou
II
beneficiadas pela suspensão condicional do processo.