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Decreto nº 97.058 de 10 de Novembro de 1988

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Reajusta efetivos de Oficiais da Força Aérea Brasileira para 1988.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o item IV do artigo 84 da Constituição, e tendo em vista o disposto no artigo 2º da Lei nº 6.837, de 29 de outubro de 1980, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 10 de novembro de 1988; 167º da Independência e 100º da República.


Art. 1º

São reajustados nos Quadros de Oficiais Intendentes e de Especialistas em Suprimento Técnico, do Corpo de Oficiais da Ativa da Aeronáutica, os efetivos constantes do nº 2 do item I do artigo 1º do Decreto nº 95.858, de 22 de março de 1988, que passarão a vigorar com os seguintes números:

Subseção

2 - Oficiais Superiores, Intermediários e Subalternos. Postos Quadros Cel. T.Cel. Maj. Cap. 1º Ten. 2º Ten. Total Intendentes 46 133 219 256 235 104 993 Esp. Sup. Técnico - 9 22 62 11 - 104

Art. 2º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


JOSÉ SARNEY Octávio Júlio Moreira Lima

Este texto não substitui o publicado no DOU 11.11.1988