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Artigo 2º do Decreto nº 97.058 de 10 de Novembro de 1988

Reajusta efetivos de Oficiais da Força Aérea Brasileira para 1988.

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Art. 2º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 2º do Decreto 97.058 /1988