Artigo 1º do Decreto nº 97.058 de 10 de Novembro de 1988
Reajusta efetivos de Oficiais da Força Aérea Brasileira para 1988.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
São reajustados nos Quadros de Oficiais Intendentes e de Especialistas em Suprimento Técnico, do Corpo de Oficiais da Ativa da Aeronáutica, os efetivos constantes do nº 2 do item I do artigo 1º do Decreto nº 95.858, de 22 de março de 1988, que passarão a vigorar com os seguintes números: