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Artigo 1º do Decreto nº 97.058 de 10 de Novembro de 1988

Reajusta efetivos de Oficiais da Força Aérea Brasileira para 1988.

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Art. 1º

São reajustados nos Quadros de Oficiais Intendentes e de Especialistas em Suprimento Técnico, do Corpo de Oficiais da Ativa da Aeronáutica, os efetivos constantes do nº 2 do item I do artigo 1º do Decreto nº 95.858, de 22 de março de 1988, que passarão a vigorar com os seguintes números:

Art. 1º do Decreto 97.058 /1988