- Conteúdos
Decreto 97.042 de 4 de Novembro de 1988
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 84, item IV, da Constituição, e da autorização contida no § 3º, do artigo 1º, do Decreto-Lei nº 2.443, de 24 de junho de 1988, e tendo em vista as disposições do Decreto nº 96.940, de 07 de outubro de 1988, DECRETA:
Brasília, 04 de novembro de 1988; 167º da Independência e 100º da República.
Art. 1º
Fica aberto ao Ministério dos Transportes o crédito suplementar de CZ$ 13.086.700.000,00 (treze bilhões, oitenta e seis milhões e setecentos mil cruzados), para reforço de dotação orçamentária - Grupo Outros Custeios e Capital - indicada no Anexo I deste Decreto.
Art. 2º
Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior são os provenientes do Decreto nº 96.940, de 7 de outubro de 1988.
Art. 3º
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
JOSÉ SARNEY Mailson Ferreira da Nóbrega João Batista de Abreu
Este texto não substitui o publicado no DOU 7.11.1988