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Artigo 1º do Decreto nº 97.042 de 4 de Novembro de 1988

Abre ao Ministério dos Transportes, em favor da Secretaria-Geral, o crédito suplementar de CZ$ 13.086.700.000,00, para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.

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Art. 1º

Fica aberto ao Ministério dos Transportes o crédito suplementar de CZ$ 13.086.700.000,00 (treze bilhões, oitenta e seis milhões e setecentos mil cruzados), para reforço de dotação orçamentária - Grupo Outros Custeios e Capital - indicada no Anexo I deste Decreto.

Art. 1º do Decreto 97.042 /1988