Artigo 2º do Decreto nº 97.042 de 4 de Novembro de 1988
Abre ao Ministério dos Transportes, em favor da Secretaria-Geral, o crédito suplementar de CZ$ 13.086.700.000,00, para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior são os provenientes do Decreto nº 96.940, de 7 de outubro de 1988.