JurisHand Logo
|
Legislação
  • ConteúdosConteúdos
  1. Voltar para a página principal
  2. resultados
  3. Decreto 97 de 16 de Abril de 1991

Coração para favoritarDecreto 97 de 16 de Abril de 1991

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe conferem o artigo 84, inciso IV, da Constituição Federal e artigo 12 do Decreto-Lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967, e tendo em vista o disposto no artigo 146 da Lei nº 5.787, de 27 de junho de 1972, DECRETA:

Brasília, 16 de abril de 1991; 170º da Independência e 103º da República.


Art. 1º

É delegada competência aos Ministros de Estado da Marinha, do Exército e da Aeronáutica para nas áreas dos respectivos Ministérios, expedirem atos especificando as entidades consignatárias, para os efeitos da Lei nº 5.787, de 27 de junho de 1972.

Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º

Fica revogado o Decreto nº 67.104, de 24 de agosto de 1970.


FERNANDO COLLOR Mário César Flores Carlos Tinoco Ribeiro Gomes Sócrates da Costa Monteiro

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 17.4.1991