Decreto nº 96.994 de 18 de Outubro de 1988
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, área de terra necessária à implantação da subestação transformadora de distribuição Farani, da LIGHT - Serviços de Eletricidade S.A., no Estado do Rio de Janeiro.
O PRESIDENTE DA CÂMARA DOS DEPUTADOS , no exercício do cargo de Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 84, item IV, da Constituição, tendo em vista o disposto no art. 151, letra ¿b¿, do Decreto nº 24.643, de 10 de julho de 1934, e no art. 5º, letra f, do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e o que consta do Processo nº 27104.000419/87-11, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 18 de outubro de 1988; 167º da Independência e 100º da República.
Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra de propriedade particular, com o total de 5.380,30m² (cinco mil, trezentos e oitenta metros quadrados e trinta decímetros quadrados), necessária à implantação da subestação transformadora de distribuição Farani, no Município do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro.
A área de terra, referida no artigo anterior, compreende aquela constituída dos imóveis nºs 134, 260, 272 e 278, constantes da planta de situação nº 4.019, aprovada mediante ato do Diretor da Divisão de Concessão de Águas e Eletricidade, do Departamento Nacional de Águas e Energia Elétrica, no Processo nº 27104.000419/87-11, e delimitada pelos perímetros assim descritos:
Imóvel nº 260 (área de formato irregular, com 4.209,10m²): - tem início no ponto de encontro do limite entre os imóveis nºs 260 e 246 com a Rua Assunção, no Bairro de Botafogo; a partir deste ponto, percorre os 15,20m do limite do referido imóvel com o mencionado logradouro; em seguida, deflete 90º à direita, e percorre a distância de 59,00m, onde confronta com o imóvel nº 272 da referida rua; em seguida, deflete 90º à esquerda e percorre a distância de 12,00m, onde confronta com os fundos dos imóveis nºs 272 e 278 da Rua Assunção; em seguida, deflete à direita e percorre a distância de 122,00m, onde confronta com os fundos dos imóveis nºs 50, 76, 90, 116, 120, 134, 148 (lote nº 11 do PAL..27.764), 160 e 180, sendo todos de frente para a Rua Ministro Raul Fernandes; em seguida, deflete à direita, onde forma ângulo interno de 90º, e percorre a distância 27,15m, onde confronta com o remanescente do imóvel; deflete novamente à direita e percorre a distância de 181,00m, onde confronta com o imóvel nº 246 da Rua Assunção, até encontrar o ponto de início desta descrição. Imóvel nº 272 (área de formato retangular, com 354,00m²): - tem início no ponto de encontro do limite entre os imóveis nºs 272 e 260 com a Rua Assunção, no Bairro de Botafogo; deste ponto, percorre os 6,00m do limite do imóvel nº 272 com o mencionado logradouro; em seguida, deflete à direita, onde forma ângulo interno de 90º e percorre a distância de 59,00m, ao longo da qual confronta com o imóvel nº 278; daí, deflete novamente à direita, onde forma ângulo interno de 90º, e percorre a distância de 6,00m, onde confronta com o imóvel nº 260 da referida rua; daí, deflete à direita, onde forma ângulo interno de 90º, e percorre a distância de 59,00m, onde confronta com o mesmo imóvel nº 260, até encontrar o ponto de início desta descrição. Imóvel nº 278 (área de formato retangular, com 354,00m²): - tem início no ponto de encontro do limite entre os imóveis nºs 272 e 278 com a Rua Assunção, no Bairro de Botafogo; a partir deste ponto, percorre os 6,00m do limite do imóvel nº 278 com a mesma rua; em seguida, deflete 90º à direita e percorre, em linha reta, a distância de 59,00m, onde confronta com os imóveis nºs 286 (do referido logradouro), 1 (do PAL, 29.625, da Rua Ministro Raul Fernandes) e 50 (da Rua Marechal Niemayer); em seguida, deflete à direita, onde forma ângulo interno de 90º, e percorre a distância de 6,00m, em confronto com o imóvel nº 260; e percorre a distância de 59,00m, onde confronta com o imóvel nº 272, até encontrar o ponto de início desta descrição. Imóvel nº 134 (área de formato retangular, com 463,20m²): tem início no ponto de encontro do limite entre os imóveis nºs 134 e 120 com a Rua Ministro Raul Fernandes; deste ponto, percorre os 12,00m do limite do imóvel nº 134 com o mencionado logradouro; em seguida, deflete 90º à direita e percorre a distância de 38,60m, onde confronta com o imóvel nº 148 da referida rua; em seguida, deflete 90º à direita e percorre a distância de 12,00m, onde confronta com o imóvel nº 260, da Rua Assunção, no Bairro de Botafogo; em seguida, deflete novamente à direita, onde forma ângulo interno de 90º, e percorre a distância de 38,60m em confronto com o imóvel nº 120, da Rua Ministro Raul Fernandes, até encontrar o ponto de início desta descrição.
Fica autorizada a LIGHT - Serviços de Eletricidade S.A., a promover a desapropriação da referida área de terra na forma da legislação vigente, com os recursos próprios.
Nos termos do artigo 15, do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, modificado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956, fica a expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência no processo desapropriação, para fins de imissão na posse da área de terra abrangida por este Decreto.
ULYSSES GUIMARÃES Aureliano Chaves
Este texto não substitui o publicado no DOU 19.10.1988