Artigo 2º do Decreto nº 96.994 de 18 de Outubro de 1988
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, área de terra necessária à implantação da subestação transformadora de distribuição Farani, da LIGHT - Serviços de Eletricidade S.A., no Estado do Rio de Janeiro.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
A área de terra, referida no artigo anterior, compreende aquela constituída dos imóveis nºs 134, 260, 272 e 278, constantes da planta de situação nº 4.019, aprovada mediante ato do Diretor da Divisão de Concessão de Águas e Eletricidade, do Departamento Nacional de Águas e Energia Elétrica, no Processo nº 27104.000419/87-11, e delimitada pelos perímetros assim descritos: