Artigo 1º do Decreto nº 96.994 de 18 de Outubro de 1988
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, área de terra necessária à implantação da subestação transformadora de distribuição Farani, da LIGHT - Serviços de Eletricidade S.A., no Estado do Rio de Janeiro.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra de propriedade particular, com o total de 5.380,30m² (cinco mil, trezentos e oitenta metros quadrados e trinta decímetros quadrados), necessária à implantação da subestação transformadora de distribuição Farani, no Município do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro.