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Decreto nº 96.970 de 14 de Outubro de 1988

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Abre aos Ministérios da Agricultura, do Interior e da Reforma e do Desenvolvimento Agrário, em favor de diversas unidades Orçamentárias, o crédito suplementar de CZ$ 6.985.808.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando das atribuições que lhe confere o artigo 84, item IV, da Constituição, e da autorização contida no § 3º do artigo 1º do Decreto-Lei nº 2.443,de 24 de junho de 1988, e tendo em vista as disposições do Decreto nº 96.940, de 7 de outubro de 1988, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 14 de outubro de 1988; 167º da Independência e 100º da República.


Art. 1º

Fica aberto aos Ministérios da Agricultura, do Interior e da Reforma e do Desenvolvimento Agrário o crédito suplementar de CZ$ 6.985.808.000,00 (seis bilhões, novecentos e oitenta e cinco milhões e oitocentos e oito mil cruzados), para reforço de dotações orçamentárias - Amortização e Encargos de Financiamento - indicadas no Anexo I deste Decreto.

Art. 2º

Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior são os previstos no Decreto nº 96.940, de 7 de outubro de 1988.

Art. 3º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


JOSÉ SARNEY Mailson Ferreira da Nóbrega João Batista de Abreu

Este texto não substitui o publicado no DOU 17.10.1988

Anexo

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Decreto nº 96.970 de 14 de Outubro de 1988