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Artigo 2º do Decreto nº 96.970 de 14 de Outubro de 1988

Abre aos Ministérios da Agricultura, do Interior e da Reforma e do Desenvolvimento Agrário, em favor de diversas unidades Orçamentárias, o crédito suplementar de CZ$ 6.985.808.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

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Art. 2º

Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior são os previstos no Decreto nº 96.940, de 7 de outubro de 1988.