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Decreto nº 9.692 de 25 de Janeiro de 2019

Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos

Altera o Decreto nº 9.454, de 1º de agosto de 2018, para dispor sobre a extensão do prazo para a apuração e a liquidação entre créditos e débitos existentes entre os beneficiários e a União ao fim da concessão de subvenção econômica à comercialização do óleo diesel rodoviário.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, caput , incisos IV e VI, alínea "a", da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 1º, caput , inciso II, e no art. 8º da Lei nº 13.723, de 4 de outubro de 2018, e no art. 1º da Medida Provisória nº 847, de 31 de julho de 2018, DECRETA :

Publicado por Presidência da República

Brasília, 25 de janeiro de 2019; 198º da Independência e 131º da República.


Art. 1º

A ementa do Decreto nº 9.454, de 1º de agosto de 2018 , passa a vigorar com as seguintes alterações: "Regulamenta o disposto na Lei nº 13.723, de 4 de outubro de 2018, e na Medida Provisória nº 847, de 31 de julho de 2018, que dispõem sobre a concessão de subvenção econômica à comercialização de óleo diesel rodoviário." (NR)

Art. 2º

O Decreto nº 9.454, de 2018 , passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 12 (...) § 5º Caso a subvenção econômica se encerre pelo decurso do prazo estabelecido no parágrafo único do art. 7º da Lei nº 13.723, de 4 de outubro de 2018 , a apuração e a liquidação entre os créditos e os débitos existentes entre os beneficiários e a União ocorrerá até o último dia útil de abril de 2019, respeitado o limite orçamentário previsto no caput do art. 7º da Lei nº 13.723, de 2018. (...)" (NR)

Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


JAIR MESSIAS BOLSONARO Paulo Guedes Bento Albuquerque

Este texto não substitui o publicado no DOU de 28.1.2019