Artigo 3º do Decreto nº 9.692 de 25 de Janeiro de 2019
Altera o Decreto nº 9.454, de 1º de agosto de 2018, para dispor sobre a extensão do prazo para a apuração e a liquidação entre créditos e débitos existentes entre os beneficiários e a União ao fim da concessão de subvenção econômica à comercialização do óleo diesel rodoviário.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.