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Artigo 3º do Decreto nº 9.692 de 25 de Janeiro de 2019

Altera o Decreto nº 9.454, de 1º de agosto de 2018, para dispor sobre a extensão do prazo para a apuração e a liquidação entre créditos e débitos existentes entre os beneficiários e a União ao fim da concessão de subvenção econômica à comercialização do óleo diesel rodoviário.

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Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.