Artigo 1º do Decreto nº 9.692 de 25 de Janeiro de 2019
Altera o Decreto nº 9.454, de 1º de agosto de 2018, para dispor sobre a extensão do prazo para a apuração e a liquidação entre créditos e débitos existentes entre os beneficiários e a União ao fim da concessão de subvenção econômica à comercialização do óleo diesel rodoviário.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
A ementa do Decreto nº 9.454, de 1º de agosto de 2018 , passa a vigorar com as seguintes alterações: "Regulamenta o disposto na Lei nº 13.723, de 4 de outubro de 2018, e na Medida Provisória nº 847, de 31 de julho de 2018, que dispõem sobre a concessão de subvenção econômica à comercialização de óleo diesel rodoviário." (NR)