Decreto nº 96.917 de 3 de Outubro de 1988
1 Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Autoriza o BANCO EUROPEU PARA A AMÉRICA LATINA -(BEAL) S.A. a instalar filial, mediante permuta.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos artigos 10, parágrafo 2º, e 18 da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 3 de outubro de 1988; 167º da Independência e 100º da República.
Fica o BANCO EUROPEU PARA A AMÉRICA LATINA - (BEAL) S.A., instituição financeira sediada na Cidade de Bruxelas/Bélgica, autorizado a instalar uma filial no Brasil, na Cidade de Ribeirão Preto (SP), por prazo indeterminado, mediante cancelamento de sua filial de Brasília (DF).
JOSÉ SARNEY Mailson Ferreira da Nóbrega
Este texto não substitui o publicado no DOU 4.10.1988