Artigo 3º do Decreto nº 96.917 de 3 de Outubro de 1988
Autoriza o BANCO EUROPEU PARA A AMÉRICA LATINA -(BEAL) S.A. a instalar filial, mediante permuta.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Revogam-se as disposições em contrário.
Autoriza o BANCO EUROPEU PARA A AMÉRICA LATINA -(BEAL) S.A. a instalar filial, mediante permuta.
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