Artigo 1º do Decreto nº 96.917 de 3 de Outubro de 1988
Autoriza o BANCO EUROPEU PARA A AMÉRICA LATINA -(BEAL) S.A. a instalar filial, mediante permuta.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica o BANCO EUROPEU PARA A AMÉRICA LATINA - (BEAL) S.A., instituição financeira sediada na Cidade de Bruxelas/Bélgica, autorizado a instalar uma filial no Brasil, na Cidade de Ribeirão Preto (SP), por prazo indeterminado, mediante cancelamento de sua filial de Brasília (DF).